Mudança para quem trabalha com carteira assinada

Novas mudanças para quem trabalha com carteira assinada 

Sonhar com a casa própria é algo enraizado na vida da maioria dos brasileiros. Mas, agora, esse sonho está mais próximo de se tornar realidade, especialmente para os cidadãos com saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A utilização dos recursos para os financiamentos habitacionais é algo conhecido há tempos, mas com a nova regra o benefício abrangerá uma gama maior de pessoas.


A partir de abril de 2023, as famílias enquadradas no grupo 1 do programa Casa Verde Amarela, terão condições de financiar imóveis utilizando o saldo com valores futuros do FGTS. Esse saldo será composto pelos depósitos mensais de 8% dos proventos do colaborador, feitos pela empresa. Dessa forma, cidadãos que têm renda mensal bruta de até R$ 2.4 mil, ampliarão sua capacidade de pagamento e, consequentemente, aumentarão os valores das parcelas contratadas.


Essa modalidade, que foi chamada de FGTS consignado ou futuro, é uma excelente oportunidade para as famílias de renda mais baixa adquirirem sua casa própria. No entanto, é importante lembrar que comprometendo o saldo do FGTS que ainda não existe, o trabalhador não terá mais a permissão de sacar valores em caso de demissão sem justa causa. Nessas situações, o cidadão terá a obrigatoriedade de renegociar todas as parcelas, uma vez que não terá mais condições de contar com depósitos mensais do Fundo de Garantia.

Mudança para quem tem carteira assinada em 2023

O texto fala sobre uma possível mudança na utilização do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para financiamentos habitacionais, onde o benefício abrangeria uma gama maior de pessoas. A partir de abril de 2023, as famílias enquadradas no grupo 1 do programa Casa Verde Amarela teriam acesso a essa modalidade, chamada de FGTS consignado ou futuro, que permitiria utilizar o saldo com valores futuros do FGTS para financiar a compra de uma casa. Esse saldo seria composto pelos depósitos mensais de 8% dos proventos do colaborador, feitos pela empresa. No entanto, é importante lembrar que comprometendo o saldo do FGTS que ainda não existe, o trabalhador não teria mais a permissão de sacar valores em caso de demissão sem justa causa.


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